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Pesquisas de preço - IN nº 73/2020 e Boas Práticas

A Instrução Normativa Nº 73, de 05 de Agosto de 2020, do Ministério da Economia, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acessar o texto integral da IN, CLIQUE AQUI.

 

EM TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA UFCAT, DEVEM SER APLICADAS AS DEFINIÇÕES ABAIXO EXPLANADAS:

 

FORMALIZAÇÃO

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - identificação do agente responsável pela cotação;

II - caracterização das fontes consultadas;

III - série de preços coletados;

IV - método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e

V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.

Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.

 

PARÂMETROS PARA PESQUISA

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereço e telefone de contato; e

d) data de emissão.

III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

 

METODOLOGIA

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.

 

Portanto, como podemos perceber, a normatização da pesquisa de preços ressalta a suma importância desta etapa do processo de contratação e traz vários detalhes formais a serem observados.

 

OBRIGATÓRIO: Quando a pesquisa for realizada diretamente com fornecedores é necessário uma formalização da solicitação da demanda. AQUI você encontra uma sugestão de modelo de solicitação de orçamento junto às empresas. Baixe o arquivo, faça as edições necessárias e encaminhe ao FORNECEDOR por e-mail ou pessoalmente. Envie este documento juntamente com a pesquisa de preços para o e-mail compras.catalao@ufg.br

 

OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado dentro do próprio SIPAC ou para o e-mail compras.catalao@ufg.br.

 

A pesquisa, sempre que possível, deve ser feita pelo PAINEL DE PREÇOS. Para acessar o portal, clique AQUI. No caso dos itens que não forem encontrados resultados no Painel, temos que justificar para ser possível a utilização de pesquisa diretamente com fornecedores. Esta justificativa deve ser preenchida no arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS.

Aqui apresentamos um vídeo tutorial criado pela UFG de utilização do PAINEL DE PREÇOS. Acesse AQUI.

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OBS.: Lembramos que precisamos de pelo menos 03 (três) preços estimativos de cada item, preferencialmente obtidos no Painel de Preços.

 

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CONCLUSÃO:

A pesquisa de preços deve ser composta, pelo menos, por:

1) EXTRATOS DO PAINEL DE PREÇOS ou demais arquivos de PESQUISA (FORNECEDORES DIRETOS, CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ENTES E MÍDIA ESPECIALIZADA)

2) Quando for utilizada PESQUISA DIRETA COM FORNECEDORES, necessário documento de SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - Modelo AQUI

3) CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS, necessário para todas as pesquisas - Modelo AQUI